Lei nº 361
De 22 de Julho de 1969
Abre Crédito especial para ocorrer despesas de indenização e reparos de bens imóveis no Povoado Ribeira, deste Município.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de dezessete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros novos e vinte e quatro centavos (NCr$ 17.157,24), assim discriminados: NCr$ 14.120,40 (quatorze mil, cento e vinte cruzeiros novos e quarenta centavos) para pagamento de indenização resultante de decisão judicial passada em julgado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, em instrumento precatório da Ação de Manutenção de Posse movida pelo Dr. Gileno Almeida Costa e sua mulher D. Helena Fonseca Costa e em seu favor e NCr$ 3.033,84 (três mil, trinta e três cruzeiros novos e oitenta centavos) para pagamento de custas e honorários de advogado conforme conta de sentença que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 22 de Julho de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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