ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Abre Crédito especial para ocorrer despesas de indenização e reparos de bens imóveis no Povoado Ribeira, deste Município.

Categoria: Lei

Número: 361

Aprovada: 22/07/1969

22.Jul.1969

Arquivos


Informações


Lei nº 361

De 22 de Julho de 1969

 

Abre Crédito especial para ocorrer despesas de indenização e reparos de bens imóveis no Povoado Ribeira, deste Município.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de dezessete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros novos e vinte e quatro centavos (NCr$ 17.157,24), assim discriminados: NCr$ 14.120,40 (quatorze mil, cento e vinte cruzeiros novos e quarenta centavos) para pagamento de indenização resultante de decisão judicial passada em julgado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, em instrumento precatório da Ação de Manutenção de Posse movida pelo Dr. Gileno Almeida Costa e sua mulher D. Helena Fonseca Costa e em seu favor e NCr$ 3.033,84 (três mil, trinta e três cruzeiros novos e oitenta centavos) para pagamento de custas e honorários de advogado conforme conta de sentença que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 22 de Julho de 1969.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

22.Jul.1969
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo