Lei nº 129
De 30 de Junho de 1955
Abre Crédito Especial para pagamento a uma sociedade
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Especial de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) para do corrente exercício à Associação Brasileira de Municípios, com sede no Rio de Janeiro, por ter comunicado ao Sr Prefeito, em ofício s/n de 09 de março próximo passado, acompanhado de Estatutos da referida Associação, que esta Prefeitura foi considerada desta data em diante, membro da mencionada associação.
Art. 2º - A referida quantia deverá contar do próximo orçamento a ser elaborado para exercício de 1956, a fim de atender o pagamento anual da referida sociedade na classificação 9.7.8.9.9.4 (Encargos Diversos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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