Lei nº 230
De 26 de outubro de 1962.
Abre Crédito Suplementar.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Créditos Suplementares da quantia de dois milhões de mil cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para reforço das verbas esgotadas, constantes do Orçamento em vigor, do corrente exercício, referentes às codificações abaixo descriminadas:
1.0 Exação e Fiscalização Financeira 180.000,00
1.1.8.1.3.0 Pessoal Fixo 180.000,00
8.0 Serviços de Utilidade Pública 1.250.000,00
8.2 Construção de Logradouros e Conservação 500.000,00
8.2.8.8.1.1 Pessoal Variável 500.000,00
8.5 Obras Novas 750.000,00
8.5.8.8.7.1 Pessoal Variável 450.000,00
8.5.8.8.7.4 Despesas Diversas 300.000,00
9.7 Despesas Diversas 570.000,00
9.7.8.9.9.4 Diversos 300.000,00
9.8.8.9.9.4 Despesas Eventuais 270.000,00
Art. 2º - As codificações dos créditos acima mencionados correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de outubro de 1962.
Francisco Antonio dos Santos
Prefeito em exercício
Elízio Araújo
Secretário
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