LEI Nº. 1.450
De 01 de fevereiro de 2011
Acrescenta artigo à Lei n° 1.440, de 15 de dezembro de 2010, que cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei n° 1.440, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 9°-A. Em adequação ao art. 4°, inciso I, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o inciso I do art. 7° do Decreto Municipal n° 04, de 02 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° .................................................................................................
I - publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Itabaiana;
............................................................................................................"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 01 de fevereiro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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