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Câmara Municipal de Itabaiana

Acrescenta o § 2° ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 5

Aprovada: 29/10/2009

29.Out.2009

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LEI COMPLEMENTAR 05/2009
De 29 de outubro de 2009.

Acrescenta o § 2° ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Acrescenta o § 2° ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, que terá a seguinte redação:

"Art. 21 - ...............................................................................................................

§ 2° - Ficam assegurados aos membros do Conselho Tutelar do Município de Itabaiana/SE, o direito a férias e a décimo terceiro salário estabelecidos no artigo 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal de 1988".

Art. 2° - O parágrafo único, do artigo 21, da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, passará a ser o § 1°.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 29 de outubro de 2009.

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

29.Out.2009
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