LEI COMPLEMENTAR 05/2009
De 29 de outubro de 2009.
Acrescenta o § 2° ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Acrescenta o § 2° ao artigo 21 da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, que terá a seguinte redação:
"Art. 21 - ...............................................................................................................
§ 2° - Ficam assegurados aos membros do Conselho Tutelar do Município de Itabaiana/SE, o direito a férias e a décimo terceiro salário estabelecidos no artigo 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal de 1988".
Art. 2° - O parágrafo único, do artigo 21, da Lei 887 de 15 de dezembro de 1998, passará a ser o § 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 29 de outubro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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