LEI COMPLEMENTAR N° 06/2009
De 05 de novembro de 2009.
Acrescenta o § 6º ao artigo 182, da Lei Complementar 988 de 20 de dezembro de 2001 - "Código Tributário Municipal" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 6° ao artigo 182 da Lei Complementar Municipal n° 988, de 20 de dezembro de 2001, que terá a seguinte redação:
"§ 6° Os contribuintes isentos em conformidade com este artigo ficam obrigados a apresentar o requerimento anualmente".
Art. 2º - As isenções de que trata o § 2º, do artigo 182, da Lei Complementar Municipal n° 988, de 20 de dezembro de 2001, deverão ser requeridas até o dia 26 de dezembro do ano em curso, para que sejam concedidas no mesmo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 05 de novembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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