O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 58 da Lei Complementar n° 11, de 29 de dezembro de 2009, recebe o acréscimo dos incisos VI e VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 - A avaliação do servidor em estágio probatório pode ser interrompida, em qualquer etapa, em decorrência da suspensão do período do estágio probatório, em virtude de:
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VI – Licença, sem vencimento, para assuntos pessoais.
VII - Cessão para outros órgãos, sem ônus para o Município de Itabaiana.
..............................................................”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2012.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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