ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Acrescenta o inciso VI e VII no artigo 58 da Lei Complementar n° 11/2009, de 29 de dezembro de 2009, que possibilita a concessão de licença, sem vencimento, para assuntos pessoais; e cessão, sem ônus para o Município de Itabaiana, ao servidor público muni

Categoria: Lei

Número: 28

Aprovada: 28/06/2012

28.Jun.2012

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 58 da Lei Complementar n° 11, de 29 de dezembro de 2009, recebe o acréscimo dos incisos VI e VII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58 - A avaliação do servidor em estágio probatório pode ser interrompida, em qualquer etapa, em decorrência da suspensão do período do estágio probatório, em virtude de:

...............................................................

VI – Licença, sem vencimento, para assuntos pessoais.

VII  - Cessão para outros órgãos, sem ônus para o Município de Itabaiana.

..............................................................”

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.

 

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

28.Jun.2012
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo