LEI Nº 936
DE 20 DE MARÇO DE 2001
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Acrescenta-se os incisos X, XI e XII ao art. 2º da Lei nº 933 / 2001, que alterou a Lei nº 827, de 24 de abril de 1997, que criou o COMAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Itabaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - Estado de Sergipe
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e Eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 827, de 24 de abril de 1997, alterado pela Lei nº 933 / 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE:
I - ............. II - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; XI - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos níveis, desde aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; XII - Receber, analisar e remeter ao FNDE, o parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo na forma da Medida Provisória nº 1979 - 19".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de março de 2001.
LUCIANO BISPO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
JUAREZ FERREIRA DE GOIS
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
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