PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2009
DE 01 DE JULHO DE 2009.
Altera a lei 01/2005 de 22 de novembro de 2005e seus anexos, instituindo o quadro efetivo e comissionado da SMTT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA,Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A Lei complementar nº. 01/2005 em seu artigo 3º, terá a seguinte redação:
Art. 3º - A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - ITABAIANA - SMTT será composta dos conselhos de Administração, Consultivos e Fiscal, dos departamentos de Planejamento de Transportes Públicos de Trânsito e Administrativo Financeiro e das respectivas divisões e da Junta Administrativa de recursos de Infrações - JARI.
§ 1º - Ficam criados os quadros de servidores administrativos de nível médio/técnico e superior, bem como os cargos comissionados da SMTT - ITABAIANA, conforme descritos no anexo I, desta Lei.
§ 2º - As atribuições de competência dos servidores administrativos de nível médio/técnico e superior, bem como os cargos comissionados da SMTT - ITABAIANA, estarão descritos no anexo II, desta Lei.
Art. 2º - A lei complementar nº. 01/2005, em seu artigo 11 terá a seguinte redação:
Art. 11 - Ficam criados 26 (vinte e seis) cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, nível médio IV, cuja admissão no quadro de servidores do município, dar-se-á através de processo seletivo em concurso público e de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - A lei complementar nº. 01/2005, passará a ter dois anexos, os quais acompanham a presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do corrente ano.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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