ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Altera a lei 01/2005 de 22 de novembro de 2005e seus anexos, instituindo o quadro efetivo e comissionado da SMTT.

Categoria: Lei

Número: 4

Aprovada: 01/07/2009

01.Jul.2009

Informações



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe

LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2009
DE 01 DE JULHO DE 2009.


Altera a lei 01/2005 de 22 de novembro de 2005e seus anexos, instituindo o quadro efetivo e comissionado da SMTT.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA,Estado de Sergipe.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - A Lei complementar nº. 01/2005 em seu artigo 3º, terá a seguinte redação:

Art. 3º - A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - ITABAIANA - SMTT será composta dos conselhos de Administração, Consultivos e Fiscal, dos departamentos de Planejamento de Transportes Públicos de Trânsito e Administrativo Financeiro e das respectivas divisões e da Junta Administrativa de recursos de Infrações - JARI.

§ 1º - Ficam criados os quadros de servidores administrativos de nível médio/técnico e superior, bem como os cargos comissionados da SMTT - ITABAIANA, conforme descritos no anexo I, desta Lei.

§ 2º - As atribuições de competência dos servidores administrativos de nível médio/técnico e superior, bem como os cargos comissionados da SMTT - ITABAIANA, estarão descritos no anexo II, desta Lei.

Art. 2º - A lei complementar nº. 01/2005, em seu artigo 11 terá a seguinte redação:

Art. 11 - Ficam criados 26 (vinte e seis) cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, nível médio IV, cuja admissão no quadro de servidores do município, dar-se-á através de processo seletivo em concurso público e de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º - A lei complementar nº. 01/2005, passará a ter dois anexos, os quais acompanham a presente lei.



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do corrente ano.

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.

 


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

 

 

01.Jul.2009
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo