LEI COMPLEMENTAR N° 019
De 30 de junho de 2010.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 25 de novembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 191, da Lei Complementar n° 10, de 25 de novembro de 2009 - Estrutura de Cargos e Funções do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 191 - Compete ao (à) Agente de Recreação exercer, nas unidades e programas de lazer do Município, atividades recreativas, sob a supervisão de profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no CREF, com as seguintes atribuições básicas:
I - promover atividades lúdicas e recreativas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças, adolescente s e adultos;
II - administrar equipamentos e materiais de lazer e recreação;
III - executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de dificuldades ou correlatas, determinadas pelo superior imediato
Art. 2° - Fica alterado o artigo 336, da Lei Complementar n° 10, de 25 de novembro de 2009 - Estrutura de Cargos e Funções do Poder Executivo, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 336 Compete ao (à) agente de Monitoria de Esporte exercer, nas unidades e programas esportivos do Município, atividades de promoção e prática esportivas, com as seguintes atribuições básicas:
I - desenvolver atividades esportivas, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, atendendo a crianças e adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esporte e lazer, sob a supervisão de profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no CREF;
II - prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres firmados pelo Município na área de esportes e lazer, desde que supervisionadas pelo profissional de educação física devidamente registrado no respectivo conselho, quando for o caso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 30 de junho de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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