LEI COMPLEMENTAR N° 07/2009
De 24 de novembro de 2009
Altera a Lei n° 1.326, de 03 de fevereiro de 2009, ficando em vias de extinção alguns cargos no âmbito da administração pública do Município de Itabaiana e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam em vias de extinção no Quadro de Pessoal do Município de Itabaiana os cargos abaixo descritos do Grupo Funcional Básico, constante no anexo VI da Lei n° 1.326, de 03 de fevereiro de 2009;
CARGOS QUANTIDADE
GARI 120
MARGARIDA 100
VIGILANTE/GUARDA MUNICIPAL 280
SERVENTE 400
COLETOR DE LIXO 50
JARDINEIRO 30
CARROCEIRO 15
FISCAL DE LIMPEZA URBANA 10
VAQUEIRO 02
Art. 2º - Os serviços acima relacionados passaram a ser prestados mediante terceirização;
Art. 3° - Os servidores que atualmente ocupam esses cargos continuaram exercendo a função regularmente, até que ocorra sua vacância total, em razão de alguma causa extintiva da relação de emprego.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 24 de novembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos
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