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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera a Lei n° 1223, de 08 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Categoria: Lei

Número: 1360

Aprovada: 06/08/2009

06.Ago.2009

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LEI Nº. 1.360
De 06 de agosto de 2009.


Altera a Lei n° 1223, de 08 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.223, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° - O Conselho a que se refere o artigo 1° é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

II - 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;

III - 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;

IV - 01 (um) representante dos serviços técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;

V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade estudantes secundaristas;

VII - 01 (um) representante do Conselho tutelas;

VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1° - Os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso I, deste artigo, serão indicados pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de educação."

Art. 2º - Fica acrescentado o § 6° ao art. 2°, com a seguinte redação:

"§ 6° - O Conselho terá um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 06 de agosto de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

06.Ago.2009
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