ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Altera a Lei nº 184, de 30 de Outubro de 1958 (Organiza o Sistema Tributário do município de Itabaiana) e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 192

Aprovada: 30/06/1959

30.Jun.1959

Arquivos


Informações


Lei nº 192

De 30 de Junho de 1959.

Altera a Lei nº 184, de 30 de Outubro de 1958 (Organiza o Sistema Tributário do município de Itabaiana) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Imposto sobre Diversões Públicas, Tabela V passará a ter a seguinte redação: 

"O imposto sobre Diversões Públicas incida a base de 20% (vinte por cento), sobre o preço dos ingressos em teatros, cinema, concertos, bailes, parques, circos, pelejas ou qualquer divertimento público, com entrada para que se realize no Município, ou em base fixa, sobre qualquer outro divertimento abaixo especificado: 

 

Baile de festa dançante, realizado em clube, escola dançante, hotel, pensões, sociedade recreativa ou qualquer outro local, sem entrada paga ou com reserva de mesas para consumação, por dia  Cr$ 60,00. 
Baile público carnavalesco sem entrada paga ou com reserva de mesas em clubes ou teatros, por dia  Cr$ 100,00. 
Idem, idem em cabaret ou estabelecimentos congêneres  Cr$ 100,00. 
Balanços durante as festas natalinas  Cr$ 300,00. 
Bancas ou prendas por dia, Cr$ 100,00  
Bancas com barrufo ou semelhante, por dia  Cr$ 50,00. 
Bazar, por dia  Cr$ 100,00. 
Casas de diversão, por ano  Cr$ 1.000,00 
Roda Gigante, sombrinhas, balanços, cavalinhos, por aparelho e por festejo  Cr$ 100,00. 
Parque de diversões, por dia  Cr$ 1.000,00  
Tiro ao alvo, jogo de argolas, durante as festas natalinas  Cr$ 200,00. 
Nota: o Imposto de Diversões de outro qualquer gênero não especificado, será cobrado na base de cada, por dia  Cr$ 100,00.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1959.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

30.Jun.1959
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo