Lei nº 192
De 30 de Junho de 1959.
Altera a Lei nº 184, de 30 de Outubro de 1958 (Organiza o Sistema Tributário do município de Itabaiana) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Imposto sobre Diversões Públicas, Tabela V passará a ter a seguinte redação:
"O imposto sobre Diversões Públicas incida a base de 20% (vinte por cento), sobre o preço dos ingressos em teatros, cinema, concertos, bailes, parques, circos, pelejas ou qualquer divertimento público, com entrada para que se realize no Município, ou em base fixa, sobre qualquer outro divertimento abaixo especificado:
Baile de festa dançante, realizado em clube, escola dançante, hotel, pensões, sociedade recreativa ou qualquer outro local, sem entrada paga ou com reserva de mesas para consumação, por dia | Cr$ 60,00. | |
Baile público carnavalesco sem entrada paga ou com reserva de mesas em clubes ou teatros, por dia | Cr$ 100,00. | |
Idem, idem em cabaret ou estabelecimentos congêneres | Cr$ 100,00. | |
Balanços durante as festas natalinas | Cr$ 300,00. | |
Bancas ou prendas por dia, Cr$ 100,00 | ||
Bancas com barrufo ou semelhante, por dia | Cr$ 50,00. | |
Bazar, por dia | Cr$ 100,00. | |
Casas de diversão, por ano | Cr$ 1.000,00 | |
Roda Gigante, sombrinhas, balanços, cavalinhos, por aparelho e por festejo | Cr$ 100,00. | |
Parque de diversões, por dia | Cr$ 1.000,00 | |
Tiro ao alvo, jogo de argolas, durante as festas natalinas | Cr$ 200,00. | |
Nota: o Imposto de Diversões de outro qualquer gênero não especificado, será cobrado na base de cada, por dia | Cr$ 100,00. |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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