LEI Nº. 1.359
De 06 de agosto de 2009.
Altera a Lei n° 827, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3°, da Lei Municipal n° 827, de 24 de abril de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, terá a seguinte composição;
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.
§ 1° Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2° Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3° A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4° O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante não remunerado".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 06 de agosto de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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