LEI Nº 620
DE 27 DE ABRIL DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Altera dispositivos da Lei nº 600/88 de 03 de junho de 1988 e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 600/88 de 03 de junho de 1988, que passa a ter a seguinte redação:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao poder Judiciário Estadual uma área de terra pertencente ao patrimônio do Município, medindo 40,00 (quarenta) metros de frente para o nascente, limitando-se com a Av. Dr. Luiz Magalhães, por 50 (cinqüenta) metros de fundo, limitando-se ao poente com a rua José Paixão, ao sul com terreno da Estação Rodoviária Engº Edson Leal Filho e ao norte com a rua Maria Angélica da Conceição perfazendo um total de 2.000,00 (dois mil metros quadrados).
Art. 2º - O terreno a ser doado destina-se à construção do Fórum Dr. Mauricio Gracho Cardoso, neste Município.
Art. 3º - O terreno de que trata o art. 1º de presente Lei encontra-se registrado sob o nº de ordem 22.483 no livro 3-X às folhas 295 em data de 20 de fevereiro de 1968 Cartório do 1º Ofício da Câmara de Itabaiana-Se.
Art. 4º - As despesas decorrentes do ato doação nos termos desta Lei, correr por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de abril de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E URBANISMO
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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