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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera dispositivos do Código Tributário

Categoria: Lei

Número: 888

Aprovada: 15/12/1998

15.Dez.1998

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 LEI Nº 888
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Altera dispositivos do Código Tributário
Do Município e dá outras providências

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe

 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art 1º - A Unidade Fiscal aplicada para cálculos de valores de tributos, impostos e taxas em geral nas repartições Públicas do Município de Itabaiana, especialmente no que concerne ao Código Tributário do Município será a U.F.I.R – Unidade Fiscal de Referência conforme Legislação Federal em vigor.
Art. 2º - A Tabela de Preços Públicos a que se refere o Art. 193 do Código Tributário do Município de Itabaiana passa a serem acrescidos dos itens – LOCALIZAÇÃO/ UTILIZAÇÃO. de
37- Postes de iluminação e distribuição de energia elétrica – 190% da UFIR por unidade com base  de cálculo mensal.
38 – Instalação de tubulações hidraúlicas, elétricas, de telecomunicações, de esgotamento sanitário e outros não especificados no solo – por metro linear – 50% da UFIR por unidade com base de cálculo mensal.

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.

 Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, 15 de Dezembro de 1998.

15.Dez.1998
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