LEI Nº 888
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Altera dispositivos do Código Tributário
Do Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A Unidade Fiscal aplicada para cálculos de valores de tributos, impostos e taxas em geral nas repartições Públicas do Município de Itabaiana, especialmente no que concerne ao Código Tributário do Município será a U.F.I.R – Unidade Fiscal de Referência conforme Legislação Federal em vigor.
Art. 2º - A Tabela de Preços Públicos a que se refere o Art. 193 do Código Tributário do Município de Itabaiana passa a serem acrescidos dos itens – LOCALIZAÇÃO/ UTILIZAÇÃO. de
37- Postes de iluminação e distribuição de energia elétrica – 190% da UFIR por unidade com base de cálculo mensal.
38 – Instalação de tubulações hidraúlicas, elétricas, de telecomunicações, de esgotamento sanitário e outros não especificados no solo – por metro linear – 50% da UFIR por unidade com base de cálculo mensal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, 15 de Dezembro de 1998.
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