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Câmara Municipal de Itabaiana

ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Categoria: Lei

Número: 1345

Aprovada: 12/05/2009

12.Mai.2009

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Informações



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe

Lei N. 1345
DE 12 DE MAIO

ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O atual artigo 123 do estatuto do magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação:

"Art. 123 - O servidor perceberá o adicional de função enquanto substituir sua investidura em função de confiança do magistério, cujo valor será fixado em lei específica, sendo vedada a sua percepção cumulativa com o cargo em comissão, com a gratificação por regência de classe ou atividade de turma".

Art. 2º O atual Parágrafo único do artigo 125 do Estatuto do Magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação.

"Parágrafo Único - Ao profissional da educação que se encontra no exercício de cargo em comissão não pode ser concedida a gratificação prevista no inciso II do "caput" deste artigo, observadas as disposições desta lei e as disposições estatutárias quanto às respectivas concessões".
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Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe


Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 125 do Estatuto do Magistério Público de Itabaiana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito financeiros a partir de 02 de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de maio de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

 


____________________________________________________________
Praça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10

 

12.Mai.2009
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