PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
Lei N. 1345
DE 12 DE MAIO
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O atual artigo 123 do estatuto do magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação:
"Art. 123 - O servidor perceberá o adicional de função enquanto substituir sua investidura em função de confiança do magistério, cujo valor será fixado em lei específica, sendo vedada a sua percepção cumulativa com o cargo em comissão, com a gratificação por regência de classe ou atividade de turma".
Art. 2º O atual Parágrafo único do artigo 125 do Estatuto do Magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação.
"Parágrafo Único - Ao profissional da educação que se encontra no exercício de cargo em comissão não pode ser concedida a gratificação prevista no inciso II do "caput" deste artigo, observadas as disposições desta lei e as disposições estatutárias quanto às respectivas concessões".
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Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 125 do Estatuto do Magistério Público de Itabaiana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito financeiros a partir de 02 de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de maio de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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