O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º –
“Art. 3° - Se no prazo de 04 (quatro) anos da data de publicação desta Lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 07 de dezembro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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