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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1513

Aprovada: 07/12/2011

07.Dez.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º

 

“Art. 3° - Se no prazo de 04 (quatro) anos da data de publicação desta Lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.”

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 07 de dezembro de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

07.Dez.2011
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