LEI N° 1356
DE 21 DE JULHO DE 2009.
Altera o § 1° do art. 11 da Lei n° 887/98 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA/SE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Sergipe, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1° do artigo 11 da Lei n° 887/98 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................................................................
§ 1° - Os membros representativos do Município, seis titulares e seis suplentes, serão indicados pelos seguintes órgãos:
I - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e do Trabalho;
IV - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes do Gabinete do Prefeito Municipal;
V - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
VI - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infra-estrutura."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 21 de Julho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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