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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera o § 1° do art. 11 da Lei n° 887/98 e dá outras providências

Categoria: Lei

Número: 1356

Aprovada: 21/07/2009

21.Jul.2009

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LEI N° 1356
DE 21 DE JULHO DE 2009.


Altera o § 1° do art. 11 da Lei n° 887/98 e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA/SE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Sergipe, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O § 1° do artigo 11 da Lei n° 887/98 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passará a ter a seguinte redação:


"Art. 11. ..................................................................................................

§ 1° - Os membros representativos do Município, seis titulares e seis suplentes, serão indicados pelos seguintes órgãos:

I - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

III - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e do Trabalho;

IV - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes do Gabinete do Prefeito Municipal;

V - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

VI - Um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infra-estrutura."


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 21 de Julho de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

21.Jul.2009
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