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"Altera o art. 17 da Lei n° 1.481, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre o regulamento do sistema de transporte e prestação de serviço através de motocicletas, denominado moto-táxi do Município de Itabaiana-Sergipe e dá outras providências".
"Altera o art. 17 da Lei n° 1.481, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre o regulamento do sistema de transporte e prestação de serviço através de motocicletas, denominado moto-táxi do Município de Itabaiana-Sergipe e dá outras providências".
Categoria: Lei
Número: LEI N° 2.349/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020