Lei nº 409
De 27 de março de 1972
Altera o artigo 2º da Lei nº 393, de 06 de maio de 1971 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A lotação de cargos de Auxiliar de Contabilidade criado pelo artigo 2º da Lei nº 393 será de 4 (quatro) funcionários, com início de carreira no nível 19 letra A.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de março de 1972.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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