LEI N. º 1180
De 04 de outubro de 2005.
Autoriza a compra de terreno
para ampliação de Cemitério
no município de Itabaiana.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o terreno localizado no povoado Pé do Veado de propriedade do Sr. Carlito Celestino da Cunha com área total de 6.413m² (seis mil quatrocentos e treze metros quadrados) para a ampliação do Cemitério Municipal do Rumo.
Parágrafo Único – Fica o valor da aquisição limitada à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante avaliação do terreno procedida por Comissão Técnica designada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, que passa a integrar o processo administrativo da compra e venda do imóvel.
Art. 2º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 04 de outubro de 2005.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00