Lei nº 118
De 08 de Março de 1954
Aprova a planta de vários serviços do Bairro Cruzeiro desta cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decreta, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas anexas dos seguintes serviços do "Bairro Cruzeiro": construções diversas, como sejam, abertura de ruas, praças, avenidas e travessas, logradouros públicos, lavanderias e distribuição de água à população.
Art. 2º - As despesas decorrentes destas construções, correrão pelo crédito especial, pedido em tempo oportunamente e de acordo com a legislação municipalista.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 1954.
Percílio da Costa Andrade
Prefeito Municipal - em exercício
Elízio Araújo
Secretário Substituto
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