Lei Nº 420
De 09 de outubro de 1973
Aprova convênio firmado entre a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Itabaiana, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aprovado o convênio firmado em 10 de agosto de 1973, entre a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Itabaiana, objetivando a assistência técnica no Setor Educacional do Município.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de outubro de 1973.
Anízio Amâncio de Oliveira
Prefeito em exercício.
João Silveira
Secretário.
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