Lei nº 422
De 29 de Novembro de 1973
Aprova o Convênio firmado entre a secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Itabaiana, objetivando a construção de 3 (três) unidades escolares na Zona Rural e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio firmado em 13 de novembro de 1973, entre a secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e a Prefeitura Municipal de Itabaiana, objetivando a construção de 3 (três) unidades escolares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de Novembro de 1973.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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