Lei nº 432
De 28 de Maio de 1974
Aprova o Plano Municipal de Educação para o período de 1973 a 1976 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano municipal da Educação para o período de 1973 a 1976, objetivando a expansão do ensino municipal, qualificação do corpo docente, construção e equipamento de unidades de 1º Grau e sistematização da rede de ensino.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Maio de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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