LEI N° 651/89
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Aprova Plano Diretor do Município de Itabaiana - Se, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovada o Plano Diretor do Município de Itabaiana, que passa a fazer parte integrante desta Lei, nos termos da Constituição do Estado de Sergipe..
Art. 2° - As obras e construções que vierem a ser implantadas no zona urbana do Município de Itabaiana a partir da vigência desta Lei, tanto no setor público, quanto no setor privado obedecerão prioritariamente, a programação do Plano Diretor de Itabaiana.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer exceção ao caput deste art. somente ocorrerá, mediante autorização expressa da Câmara Municipal de Itabaiana, através da Lei especifica aprovada com essa finalidade.
Art. 3° - O poder Executivo zelará pela fiel observância destas disposições, exercendo seu poder de polícia para impedir seu descumprimento.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de dezembro de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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