Lei nº 98
De 10 de Julho de 1953
Aprova planta e diversos serviços desta Cidade
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas anexas dos seguintes serviços desta Cidade: construção e calçamento da Praça Fausto Cardozo; muro de arrimo e balaustrada do Tanque do Povo; abertura de uma rua a partir da Rua Manoel Joaquim Mendes, até a Rua Marechal Deodoro da Fonseca e seu prolongamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes destas construções correrão pelas verbas, ambas classificadas em obras novas, 8.5.8.87.1, 8.5.8.87.4.
Art. 3º - As despesas decorrentes do orçamento vigente quando esgotadas, serão oportunamente aberto créditos para suplementação dos mesmos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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