Lei nº 480
De 13 de Maio de 1976
Aumenta o valor da quota do salário família dos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado de Cr$ 1,50 para Cr$ 12,00, o valor da quota do Salário-Família pago aos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Itabaiana-SE.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei concorrerão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento vigente e/ou sua suplementação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de Maio de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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