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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1507

Aprovada: 26/10/2011

26.Out.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme demonstrativo abaixo mencionado:

 

Fonte de Recurso (s): 0025                     Valor da Dotação: R$ 260.000,00

Nomenclatura e Classificação Funcional Programática:

10.301.0007.1.072 – Atenção Básica em Saúde – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Saúde.

Classificação Econômica:

4490.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

Fonte de Recurso (s): 025                       Valor da Dotação: R$ 260.000,00

Nomenclatura e Classificação Funcional Programática:

10.301.0007.1.072 – Atenção Básica em Saúde – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Saúde.

Classificação Econômica:

4490.51.00 – Obras e Instalações            Dotação: 705

 

Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo cobrir despesas de exercícios anteriores referentes a Obras e Instalações, resultantes da Tomada de Preço n° 04/2008 da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, cuja firma vencedora foi a ARM Construções LTDA, que, em 09 de maio de 2008, assinou o Contrato n° 125/2008, tendo como objeto a construção de duas Clínicas de Saúde, uma no Bairro São Cristóvão e outras no Bairro Sítio Porto em Itabaiana.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 26 de outubro de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

26.Out.2011
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