O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme demonstrativo abaixo mencionado:
Fonte de Recurso (s): 0025 Valor da Dotação: R$ 260.000,00
Nomenclatura e Classificação Funcional Programática:
10.301.0007.1.072 – Atenção Básica em Saúde – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Saúde.
Classificação Econômica:
4490.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
Fonte de Recurso (s): 025 Valor da Dotação: R$ 260.000,00
Nomenclatura e Classificação Funcional Programática:
10.301.0007.1.072 – Atenção Básica em Saúde – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Saúde.
Classificação Econômica:
4490.51.00 – Obras e Instalações Dotação: 705
Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo cobrir despesas de exercícios anteriores referentes a Obras e Instalações, resultantes da Tomada de Preço n° 04/2008 da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, cuja firma vencedora foi a ARM Construções LTDA, que, em 09 de maio de 2008, assinou o Contrato n° 125/2008, tendo como objeto a construção de duas Clínicas de Saúde, uma no Bairro São Cristóvão e outras no Bairro Sítio Porto em Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 26 de outubro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00