O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Secretaria do Desenvolvimento Social, conforme demonstrativo abaixo mencionado:
10.02.00 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006 – 3390.48.00 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas
2.090 – Manutenção do Bolsa Família Municipal
000 – Ordinários Não Vinculados
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
07.01.00 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
15.122.0003 – 3390.30.00 – Material de Consumo
2.023 – Manutenção da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
000 – Ordinários Não Vinculados
Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo cobrir despesas com a manutenção do Bolsa Família Municipal, o qual atenderá famílias em situação de pobreza no âmbito da cidade de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 14 de dezembro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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