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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1515

Aprovada: 14/12/2011

14.Dez.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Secretaria do Desenvolvimento Social, conforme demonstrativo abaixo mencionado:

 

10.02.00 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0006 – 3390.48.00 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas

2.090 – Manutenção do Bolsa Família Municipal

000 – Ordinários Não Vinculados

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

07.01.00 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos

15.122.0003 – 3390.30.00 – Material de Consumo

2.023 – Manutenção da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos

000 – Ordinários Não Vinculados

 

Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo cobrir despesas com a manutenção do Bolsa Família Municipal, o qual atenderá famílias em situação de pobreza no âmbito da cidade de Itabaiana.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 14 de dezembro de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

14.Dez.2011
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