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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1420

Aprovada: 08/11/2010

08.Nov.2010

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LEI Nº. 1.420
De 08 de novembro de 2010


Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para complementação da aquisição do imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de Dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

• Órgão: 07.01 - Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;
• Funcional: 15.122.0003.2023 - Manutenção da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;
• Código: 3390.14.00 - Diárias - Civil;
• Fonte de Recurso: 000 - Recursos próprios.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 08 de novembro de 2010.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal


ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município

 

08.Nov.2010
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