LEI Nº. 1.420
De 08 de novembro de 2010
Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para complementação da aquisição do imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de Dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
• Órgão: 07.01 - Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;
• Funcional: 15.122.0003.2023 - Manutenção da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;
• Código: 3390.14.00 - Diárias - Civil;
• Fonte de Recurso: 000 - Recursos próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 08 de novembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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