LEI Nº. 1.379
De 01 de dezembro de 2009
Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de um imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser adquirido até o ano subseqüente a entrada em vigor desta lei e ser localizado na sede do Município, preferencialmente em logradouro de fácil acesso.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de Dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
• Órgão: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;
• Funcional: 20.692.0017.2044 - Realização de Feiras e Eventos Agropecuários;
• Código: 3390.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica;
• Fonte de Recurso: 000 - Recursos próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário de Assuntos Jurídicos
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