ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1379

Aprovada: 01/12/2009

01.Dez.2009

Arquivos


Informações


 

LEI Nº. 1.379
De 01 de dezembro de 2009


Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de um imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser adquirido até o ano subseqüente a entrada em vigor desta lei e ser localizado na sede do Município, preferencialmente em logradouro de fácil acesso.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de Dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

• Órgão: 08.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural;
• Funcional: 20.692.0017.2044 - Realização de Feiras e Eventos Agropecuários;
• Código: 3390.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica;
• Fonte de Recurso: 000 - Recursos próprios.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal


ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário de Assuntos Jurídicos

 

01.Dez.2009
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo