Lei Nº. 1336
De 05 de maio de 2009
"Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada à abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 56.00,00 (cinqüenta e seis mil reais), para a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), conforme demonstrativo abaixo mencionado:
• Órgão: 07 - Secretária de Infra-Estrutura e Planejamento;
• Unidade: 02- Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT);
• Funcional: 26.122.0018.3.034 - Manutenção da SMTT;
• Código: 3390.15.00;
• Descrição: Diária - Militar;
• Elemento de despesa: R$ 56.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
• Órgão: 07 - Secretária de Infra-Estrutura e Planejamento;
• Unidade: 01- Secretária de Infra-Estrutura e Planejamento;
• Funcional:15.122.0013.2031 - Manutenção e desenvolvimento da Secretária de Infra-Estrutura e Desenvolvimento
• Código: 33.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores;
Art. 3º - Decreto Municipal regulamentará o valor da diária a ser pago para cada Policial Militar
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 05 de maio de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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