LEI Nº 706/91
DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providencias:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação ao Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado de Obras Públicas de um imóvel com 5.319,12m² (cinco mil trezentos e dezenove metros quadrados e doze centímetros), situado no bairro Rotary Club, limitando-se ao Norte com terreno do Fórum de Itabaiana; ao Sul terreno baldio de Antonio Francisco de Jesus; a Leste com Av. Dr. Luiz Magalhães e acesso ao Terminal Rodoviário Dr. Edson Meneses Leal Filho e a Oeste com a Rua José da Paixão, pelo valor mínimo de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo será utilizado pelo Governo do Estado na construção da Diretoria Regional de Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. - 3º Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete o Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 14 de outubro de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Dr. José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
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