LEI Nº. 1.388
De 03 de fevereiro de 2010
Autoriza a contratação temporária de pessoal e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado, o Município de Itabaiana, a contratar pelo período máximo de 03 (três) meses, os servidores constantes no anexo I da presente Lei.
Parágrafo único - Tais servidores perceberão a título de remuneração o valor equivalente a um salário mínimo vigente.
Art. 2º - Esta lei, após sanção e publicação pelo Prefeito Municipal de Itabaiana, terá seus efeitos retroagidos a 04 de janeiro de 2010.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 03 de fevereiro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE
GARI 120
MARGARIDA 100
VIGILANTE/GUARDA MUNICIPAL 280
SERVENTE 400
COLETOR DE LIXO 50
JARDINEIRO 30
CARROCEIRO 15
FISCAL DE LIMPEZA URBANA 10
VAQUEIRO 02
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