Lei nº 391
De 28 de Dezembro de 1970
Autoriza a doação de área de terra na zona urbana ao Rotary Clube de Itabaiana e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, decretou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Rotary Clube de Itabaiana mediante escritura pública, uma área de terra pertencente ao patrimônio municipal, situada na Rua Pedro Diniz Gonçalves na zona urbana desta cidade.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se a construção de uma escola, e tem as seguintes características: 50,00 metros de frente para a Rua Pedro Diniz Gonçalves, 43,00 metros pelo lado direito, 43,00 metros pelo lado esquerdo e 50,00 metros de fundos, perfazendo uma área de 2.150 metros quadrados.
Art. 3º - Na escritura pública de doação deverá constar cláusula condicionando a reversão do imóvel ao patrimônio do Município no caso de não ser construída a escola no prazo de 3 (três) anos a partir do ato de transmissão ficando o município isento das responsabilidades judiais ou extrajudicial
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Dezembro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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