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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Chefe do Executivo a fazer doação de uma área de terra localizada na Praça Dom José Tomaz nesta cidade ao Centro de Ação Social Católico de Itabaiana, para construção da Escola Técnica de Comércio de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 369

Aprovada: 05/12/1969

05.Dez.1969

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Lei nº 369

De 05 de Dezembro de 1969

 

Autoriza ao Chefe do Executivo a fazer doação de uma área de terra localizada na Praça Dom José Tomaz nesta cidade ao Centro de Ação Social Católico de Itabaiana, para construção da Escola Técnica de Comércio de Itabaiana e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra localizada na Praça Dom José Tomaz nesta cidade medindo 58,90 metros quadrados pelo Praça mencionada, 60,00 metros pela Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 67,00 metros pela Rua Marechal Floriano Peixoto e 62,00 metros pela Rua Quintino de Lacerda, ao Centro de Ação Social Católica de Itabaiana (CASCI), para construção da Escola Técnica de Comércio de Itabaiana, mantida pelo mesmo centro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

05.Dez.1969
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