Lei nº 369
De 05 de Dezembro de 1969
Autoriza ao Chefe do Executivo a fazer doação de uma área de terra localizada na Praça Dom José Tomaz nesta cidade ao Centro de Ação Social Católico de Itabaiana, para construção da Escola Técnica de Comércio de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra localizada na Praça Dom José Tomaz nesta cidade medindo 58,90 metros quadrados pelo Praça mencionada, 60,00 metros pela Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 67,00 metros pela Rua Marechal Floriano Peixoto e 62,00 metros pela Rua Quintino de Lacerda, ao Centro de Ação Social Católica de Itabaiana (CASCI), para construção da Escola Técnica de Comércio de Itabaiana, mantida pelo mesmo centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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