Lei nº 425
De 26 de Março de 1974
Autoriza ao doação de um terreno na zona urbana à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante escritura pública, uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Município, situado à Praça Tem. Honório Mendonça, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção do prédio para a Agência Postal Telegráfica e tem as seguintes características: terreno regular medindo 25x25 metros, perfazendo a área de 875 metros quadrados, conforme planta anexa.
Art. 3º - Na escritura pública de doação deverá constar cláusula, condicionando a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, no caso de não ser construída a agência no prazo de 2 anos, a partir da data da escritura, ficando o Município isento das responsabilidades judiciais ou extrajudiciais. (Revogado - Lei 429 de 07 de Maio de 1974)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Março de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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