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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei n° 1.523/2011 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Categoria: Lei

Número: 1525

Aprovada: 27/12/2011

27.Dez.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1.523, de 22 de dezembro de 2011 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a cobrir despesas relativas a CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE SANITÁRIOS DOMICILIARES na Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos.

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 27 de dezembro de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

27.Dez.2011
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