Lei nº 517
De 27 de Setembro de 1979
Autoriza ao Poder Executivo a contratação de pessoal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a contratação de pessoal técnico e administrativo para os setores de Ensino, Saúde, Engenharia e de natureza braçal, quando indispensável à instalação ao funcionamento do Serviço Público Municipal.
§1º - Ficam convalidados os contratos efetuados a partir de 1º de janeiro do corrente ano, desde que a mesma natureza e os mesmo fins previstos neste artigo.
§ 2º - Os vencimentos tem por base o salário mínimo vigente, levando-se em consideração a jornada de trabalho, bem como equiparando as funções equivalentes com vencimentos aprovado pela Câmara Municipal em Lei anterior;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Setembro de 1979.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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