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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Poder Executivo a fazer a doação do Posto de Puericultura desta cidade com todo o seu equipamento, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana.

Categoria: Lei

Número: 123

Aprovada: 12/11/1954

12.Nov.1954

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Lei nº 123

De 12 de Novembro de 1954

 

Autoriza ao Poder Executivo a fazer a doação do Posto de Puericultura desta cidade com todo o seu equipamento, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana, com sede nesta cidade, o edifício do Posto de Puericultura desta cidade com todo o seu equipamento.

Art. 2º - A doação aludida no artigo anterior será feita por escritura pública, e ficará condicionada a:

a) continuar mantidos todos os serviços existentes gratuitamente.

b) Todos os atuais funcionários do mencionado Posto ficarão aa disposição da referida Associação, sem ônus para a Prefeitura, enquanto bem servirem.

c) Vindo a se extinguir esta Associação, os bens dados pelo artigo 1º desta Lei com todas as suas benfeitorias, voltarão, juntamente com seus funcionários posto à sua disposição ao mesmo domínio da Prefeitura sem direito a nenhuma indenização.

Art. 3º - A Prefeitura do Município obriga-se a dar uma subvenção mensal de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana, paga até o dia cinco (5) de cada mês para auxílio e manutenção de seu Posto de Puericultura.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar verba destinada à manutenção do Posto de Puericultura do corrente exercício, para efetuar o pagamento da subvenção determinada no artigo 3º.

Art. 5º - Anualmente será mantida esta subvenção prevista no artigo 3º desta Lei, ficando assim incluída nas leis orçamentárias pata cada Exercício.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 12 de novembro de 1954.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito Municipal

Elízio Araújo Secretário

Substituto

 

12.Nov.1954
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