Lei Nº 442
De 29 de Novembro de 1974
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial de Cr$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos cruzeiros) para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no decorrer do presente exercício financeiro, o Crédito Especial de Cr$ 63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), decorrente do Convênio firmado entre a Prefeitura e a secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, para atender as despesas com a adaptação, restauração e reforma de 02 (duas) unidades escolares, de acordo com os projetos arquitetônicos fornecidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe.
Art. 2º - O presente Crédito Especial correrá por conta dos recursos em igual montante transferidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, no decorrer do presente exercício financeiro, provenientes do Salário Educação, Quota Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 29 de Novembro de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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