Lei nº 437
De 22 de Agosto de 1974
Autoriza ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe - ANCARSE, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe - ANCARSE
Art. 2º - O Convênio tem como objetivo a execução através dos métodos de Execução Rural, de um programa de assistência técnica no setor agropecuário, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural.
Art. 3º - A Prefeitura participará deste Convênio, com a importância equivalente a 1% (um por cento) das parcelas recebidas do Fundo de Participação dos Municípios, nos exercícios de 1975 e 1976.
Art. 4º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de Agosto de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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