Lei nº 435
De 22 de Agosto de 1974
Autoriza ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe.
Art. 2º - Os convênios objetivam a ampliação de rede escolar do Município, através da construção de novas unidades escolares na Zona Rural e Assistência Técnica ao Setor Educacional do Município.
Art. 3º - A Prefeitura, sempre que se torne necessário, participará financeiramente na execução dos convênios, completando com recursos próprios ou de Fundo de Participação dos Municípios, o que se torne necessário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de Agosto de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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