Lei nº 256
De 28 de Fevereiro de 1964
Autoriza ao Prefeito Municipal a fazer uma remodelação geral no prédio da Prefeitura
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer uma remodelação geral, no prédio da Prefeitura Municipal, e construir um salão nos fundos da mesma, conforme planta fornecida pelo Sr. Jaime Santos, desenhista de arquitetura, em poder desta entidade.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial da quantia que for necessária ocorrer as despesas a se realizarem na referida remodelação, por não constar do Orçamento do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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