LEI N.º 1167
De29 de junho de 2005
Autoriza ao Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no orçamento vigente, relativa à ampliação do Fórum Maurício Graccho Cardoso no município de Itabaiana.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2005.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 29 de junho de 2005.
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