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Câmara Municipal de Itabaiana

Autorização ao município a participar do Consórcio

Categoria: Lei

Número: 1097

Aprovada: 28/11/2003

28.Nov.2003

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Informações


LEI N.º 1097
De 28 de novembro de 2003.

Autoriza ao Município de Itabaiana a
 participar do Consórcio Intermunicipal
 da Região Centro Oeste do Estado de
 Sergipe  e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sua participação no Consórcio Intermunicipal da Região de Itabaiana, constituído por Municípios da Região Centro Oeste do Estado de Sergipe, para a consecução dos seguintes finalidades:

a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação do meio ambiente e do ecossistema e da gestão dos recursos hídricos;
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas relativas à prevenção e recuperação do meio ambiente e do ecossistema e da gestão dos recursos hídricos;
c) Integrar pessoa jurídica se assim for deliberado e convir ao desempenho do Consórcio.
  
  Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art. 3º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei. Podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, doações próprias para a mesma finalidade.


Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2003.

28.Nov.2003
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