LEI N.º 1097
De 28 de novembro de 2003.
Autoriza ao Município de Itabaiana a
participar do Consórcio Intermunicipal
da Região Centro Oeste do Estado de
Sergipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sua participação no Consórcio Intermunicipal da Região de Itabaiana, constituído por Municípios da Região Centro Oeste do Estado de Sergipe, para a consecução dos seguintes finalidades:
a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação do meio ambiente e do ecossistema e da gestão dos recursos hídricos;
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas relativas à prevenção e recuperação do meio ambiente e do ecossistema e da gestão dos recursos hídricos;
c) Integrar pessoa jurídica se assim for deliberado e convir ao desempenho do Consórcio.
Art. 2º - O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei. Podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, doações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2003.
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