O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno rural medindo 1,7647 hectares, que se limita ao norte com estrada, anexo ao sul com Josino de Tal, ao nascente com Jose de tal e ao poente com Tuca de Tal, situado no lugar denominado Oiteiro do Capim, Município de Itabaiana, sob o Registro 07, Matrícula 11.989, fls. 139, no livro de Registro Geral 002, por compra, ao Sr Valdir Santos de Almeida, RG nº 1111304- SSP/SE, CPF nº 036.328.265-36, residente e domiciliado na Rua Sandra Moura, nº 316, centro, Itabaiana/Se., para posteriormente, ser doado a Associação Ananias Alves Ferreira, CNPJ 04.820.880-0001-01, situada na Travessa Capitão José Nunes nº 100, na cidade Frei Paulo, a fim de ser construída 50(cinquenta), casas populares para fins de moradia em prol de famílias de baixa renda que já habitam nessa localidade e em suas adjacências, inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabaiana.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, foi avaliado por R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que segue em anexo a presente lei, cujo pagamento será efetuado no ato da escritura.
Art.3º. Se, no prazo de um ano, não forem construídas as 50 ( cinquenta) casas, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias nele existente, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção.
Parágrafo único : O prazo do artigo acima passara a corre a partir da data de doação do imóvel.
Art. 4º. Para ocorrer ás despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos, o Crédito Especial de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sob a seguinte classificação funcional programática:
07 - Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
02 – Fundo Local de Habitação de Interesse Social
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso : 000 – Recursos Próprios
Art. 5º - Os recursos necessários a execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
07- Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos
02 – Fundo Local de Habitação de Interesse Social
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso : 000 Recursos Próprios
Art. 6º - Fica a Associação Ananias Alves Ferreira, responsável pelo loteamento do terreno dividindo-os em partes iguais para doação aos respectivos beneficiários, com as devidas formalidades cartoriais.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 04 de abril de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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