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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um imóvel por compra, a fim de doá-lo a Associação Ananias Alves Ferreira para a construção de 50 (cinquenta) casas populares e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1528

Aprovada: 04/04/2012

04.Abr.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um terreno rural medindo 1,7647 hectares, que se limita ao norte com estrada, anexo ao sul com Josino de Tal, ao nascente com Jose de tal e ao poente com Tuca de Tal,  situado no lugar denominado Oiteiro do Capim, Município de Itabaiana, sob o Registro 07, Matrícula 11.989, fls. 139, no livro de Registro Geral 002, por compra, ao Sr Valdir Santos de Almeida, RG nº 1111304- SSP/SE, CPF nº 036.328.265-36, residente e domiciliado na Rua Sandra Moura, nº 316, centro, Itabaiana/Se., para posteriormente, ser doado a Associação Ananias Alves Ferreira, CNPJ 04.820.880-0001-01, situada na Travessa Capitão José Nunes nº 100, na cidade Frei Paulo, a fim de ser construída 50(cinquenta), casas populares para fins de moradia em prol de  famílias de baixa renda que já habitam nessa localidade e em suas adjacências,  inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itabaiana.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, foi avaliado por R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que segue em anexo a presente lei,  cujo pagamento será efetuado no ato da escritura.

 

 

Art.3º. Se, no prazo de um ano, não forem construídas as 50 ( cinquenta) casas, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias nele existente, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Parágrafo único : O prazo do artigo acima passara a corre a partir da data de doação do imóvel.

 

Art. 4º. Para ocorrer ás despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos, o Crédito Especial de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais) observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,  sob a seguinte classificação funcional programática:

 

07     - Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos

02 – Fundo Local de Habitação de Interesse Social

4490.61.00 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso : 000 – Recursos Próprios

 

Art. 5º - Os recursos necessários a execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

07- Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos

02 – Fundo Local de Habitação de Interesse Social

4490.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso : 000 Recursos Próprios

 

Art. 6º - Fica a Associação Ananias Alves Ferreira, responsável pelo loteamento do terreno dividindo-os em partes iguais para doação aos respectivos beneficiários, com as devidas formalidades cartoriais.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 04 de abril de 2012.

 

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

04.Abr.2012
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