Lei nº 440
De 28 de Novembro de 1974
Autoriza o Executivo Municipal a fazer com Conselho de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CONDESE, convênio de assistência técnica e administrativa.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Assistência Técnica e Administrativa com o CONDESE - Conselho de Desenvolvimento de Sergipe.
Art. 2º - O CONDESE desenvolverá seus trabalhos, visando atualizas a administração municipal, objetivando torna-la compatível com a legislação em vigor, nas seguintes áreas de atividades:
1. Organização interna;
2. Administração financeira;
3. Administração de pessoal
4. Administração de material.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários do gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Novembro de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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